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Luciano Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
Entenda mais sobre usucapião
Professor Rafael Siqueira
·
há 10 anos
Doutro Rafael...a enfiteuse não foi retirada do rol dos direitos reais ? Pois não consta no artigo
1.225
de
código civil de 2002
: Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII - a concessão de direito real de uso.
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Luciano Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
O que se entende por enfiteuse?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Até a data 10 de janeiro de 2003 (fim da vigência do
Código Civil de 1916
), a enfiteuse era considerada um direito real, contudo, com o início da vigência do
Código Civil 2002
, em 11 de janeiro de 2003, a enfiteuse saiu do rol de direitos reais, que estão previstos no art.
1225
do
Novo Código Civil
.
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Christina Morais
Comentário ·
há 9 anos
A demonização do auxílio-moradia dos juizes
José Batista de Andrade
·
há 9 anos
Muito ti ti ti para justificar o injustificável. Os salários dos servidores públicos de alto escalão no Brasil são vergonhosamente altos em comparação aos salários de servidores públicos de cargos afins em quaisquer outros países de primeiro mundo. Então, eu continuo achando que o brasileiro paga muito para receber tais serviços. E quando o serviço é a prestação jurisdicional então, nem se fala! Ações que se arrastam por décadas falam por si mesmas. O povo merece mais respeito com o que é feito com o dinheiro de seus impostos. Quem quer "ficar rico" tem que ingressar no mundo dos negócios, assumir os riscos e conquistar suas fortunas, na esfera privada. Se escolher o serviço público tem que contentar com uma vida de mais dedicação, parcimônia e abrir mão de luxos. Ninguém é obrigado a bancar luxo dos outros não. Minha opinião.
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