Luciano Carvalho, Advogado

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Luciano Carvalho, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Doutro Rafael...a enfiteuse não foi retirada do rol dos direitos reais ? Pois não consta no artigo 1.225 de código civil de 2002: Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII - a concessão de direito real de uso.
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Luciano Carvalho, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Até a data 10 de janeiro de 2003 (fim da vigência do Código Civil de 1916), a enfiteuse era considerada um direito real, contudo, com o início da vigência do Código Civil 2002, em 11 de janeiro de 2003, a enfiteuse saiu do rol de direitos reais, que estão previstos no art. 1225 do Novo Código Civil.
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